IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

O Supremo Tribunal Federal, rel. Min. Marco Aurelio, julgando o RE 796.376, tema 796 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”

Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.

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