ICMS NA VENDA DE AUTOMÓVEIS POR LOCADORAS

O Supremo Tribunal Federal, rel. Min. Marco Aurelio, julgando o RE 1.025.986, tema 1.012 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.”

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